Objetivo

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segunda-feira, 5 de abril de 2010

Breve Historico

BREVE HISTÓRICO/ CONCEPÇÃO FILOSÓFICA - PEDAGÓGICA
As atividades de Educação de Jovens e Adultos em Curitibanos tiveram inicio a partir de 1984 até 1998 como NAES. E a partir de 01/06/98 já transformado em Centro de educação de Jovens e Adultos - CEJA através do parecer N° 262/98/CEE de 14/07/98. O CEJA está buscando cumprir sua função social em quanto Instituição de Ensino Público, promovendo a educação de jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de cumpri-la na infância é cumprir os preceitos da Constituição Federal em seus artigos 205 e 208 que considera a Educação como sendo “direito de todos e dever do estado e da família..., visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” e, também que é “dever do estado garantir acesso ao ensino fundamental, inclusive aos que a ele não tiveram acesso em idade própria.”
Frente a estas considerações a Escola de Educação de Jovens e Adultos de Curitibanos assumirá uma prática pedagógica que oportunize o desenvolvimento de competências e habilidades que permitam aos alunos avanços qualitativos, no uso de recursos para a resolução de problemas frente a novas situações.
A Educação de Jovens e Adultos no Brasil passa a ser inserida como uma nova modalidade de educação a partir da década de 30, com a transformação da estrutura econômica urbano-agrícola-comercial em um modelo industrial emergente, exigindo um preparo intenso das forças do trabalho, uma nova qualificação de mão-de-obra e até mesmo uma mudança na vida da população. Mão-de-obra, esta, que exigia uma nova qualificação, principalmente, no que se refere à decifração do código escrito.
A escola passa então a formar o indivíduo letrado que interessava para o projeto capitalista de modernização do Brasil.
O processo de industrialização provocou inúmeras mudanças no cenário brasileiro. Em conseqüência criaram-se várias Escolas Supletivas para, em curto prazo, alfabetizar brasileiros e colocá-los no mercado de trabalho.
A LDB – lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96 coloca a Educação de Jovens e Adultos como uma modalidade de Educação Básica nas suas etapas fundamental e média e, no seu artigo 37, enfatiza que a Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso à continuidade de estudos do Ensino Fundamental e Médio.
Com a nova LDB, vem à possibilidade de superação da visão que só alfabetizar o jovem e adulto não seria suficiente; ela vislumbra a possibilidade de continuidade, ou seja, a possibilidade de igualdade e equidade de exercício da cidadania com a validação dos seus saberes.
Como preconiza a LDB em seu parágrafo segundo “A Educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Assim, chegamos às exigências educacionais que a própria vida cotidiana impõe crescentemente. Para ter acesso a muitos dos benefícios da sociedade moderna, é preciso ter domínio dos instrumentos da cultura letrada”.
Além da alfabetização é necessário garantir o acesso a vários conhecimentos que são importantes para o aluno conhecer o mundo em que vive e para poder agir sobre ele com consciência.
A conscientização sobre as diversidades e necessidade especiais será enfoque do trabalho pedagógico em nossa escola, de modo que sejam vistas como natural, que faz parte da natureza humana e que acima de tudo o respeito seja uma constante.
Entendemos o aluno como ser social e histórico capaz de construir sua trajetória. Assim, optamos por uma concepção filosófica que ofereça condições para que os Educandos tenham uma compreensão analítica e reflexiva com visão de mundo ampla, atuando conscientemente na sociedade em que estão inseridos como sujeitos de sua história.

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